Estatuto da APAJUFE

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ÍNDICE:

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO SOCIAL — RECEITA E DESPESAS

CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO VI - DA EXCLUSÃO E PENALIDADES

CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º — A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS JUÍZES FEDERAIS DO PARANÁ, também designada pela sigla APAJUFE, com sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com prazo indeterminado, é uma sociedade civil, sem fim lucrativo, representativa dos Juízes Federais do Estado do Paraná, que tem por finalidade:

I — representar seus associados, judicial e administrativamente;

II — promover e intensificar a união dos magistrados federais do Estado do Paraná, no sentido de cooperação e solidariedade convenientes à força e ao prestígio moral da própria justiça;

III — propugnar pela defesa de prerrogativas, direitos e interesses da classe e de seus associados, individual ou coletivamente, pugnando pela independência, dignidade e prestígio do Poder Judiciário Federal, nas suas relações com os poderes públicos ou com terceiros;

IV - propor, em defesa dos interesses coletivos dos associados, as ações coletivas prescritas em lei, mediante substituição ou representação processual, conforme o caso;

V — colaborar com as demais associações da Justiça Federal, com a Associação dos Juízes Federais — AJUFE —, e Associação dos Magistrados do Brasil — AMB-, na defesa dos interesses da Magistratura Federal;

VI — estimular a cultura do direito e o aprimoramento da função judicante, através da promoção de cursos, concursos e atividades de aperfeiçoamento jurídico, bem como pela divulgação de trabalhos jurídicos dos seus associados;

VII — promover reuniões de confraternização entre os seus associados e manter atividades de ordem cultural, social, recreativa e esportiva para os associados e seus dependentes;

VIII — colaborar com as administrações do Poder Judiciário Federal, pugnando por melhorias no trabalho forense, sempre em favor dos interesses de seus associados e da melhor prestação jurisdicional.

IX - promover, no caso de ofensa a associado, no exercício ou em razão do exercício da função judicial, desagravo público do ofendido, assegurando a sua ampla divulgação, através da publicação no Diário da Justiça da Seção Judiciária e em jornal de grande circulação no local da ofensa.

Parágrafo único – A APAJUFE poderá, mediante decisão da Diretoria Executiva, custear despesas com a contratação de advogado quando necessária à defesa dos interesses institucionais da Entidade, vedado o patrocínio de causas que envolvam interesses individuais dos associados.
 

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art. 2º — São associados da APAJUFE os Juízes Federais do Estado do Paraná.

§ 1º — Incluem-se na categoria de Juízes Federais do Estado do Paraná os integrantes da magistratura federal que exerçam ou tenham exercido a jurisdição neste Estado do Paraná, mesmo na inatividade.

§ 2º - A Assembléia Geral, mediante indicação da Diretoria Executiva, poderá aprovar a admissão, como associado benemérito, de qualquer pessoa que tenha prestado relevante contribuição à causa da APAJUFE e da Justiça Federal.

§ 3º - O ingresso como associado dependerá de requerimento de inscrição e autorização de desconto da mensalidade e ao pagamento de taxa de inscrição.

§ 4º - Até três meses após a posse no cargo de Juiz Federal, de Juiz Federal Substituto ou remoção para o Estado do Paraná haverá isenção no pagamento da taxa de inscrição. Vencido este prazo, a taxa corresponderá ao valor da mensalidade multiplicado pelo número de meses de lotação no Estado do Paraná, até o máximo de doze mensalidades.

Art. 3º — A mensalidade corresponde a 0,25% ( vinte e cinco centéssimos por cento) do subsídio percebido pelo associado e será descontada em folha de pagamento.

Art. 4º — Os associados não respondem pelas obrigações assumidas pela APAJUFE, nem direta nem subsidiariamente.

Art. 5º — Consideram-se dependentes do associado, exclusivamente para os fins previstos neste Estatuto:

I — o cônjuge ou companheiro;

II — os filhos menores de 21 anos;

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 6º — São direitos dos associados:

I — participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos nelas tratados;

II — freqüentar as dependências da APAJUFE e usufruir dos benefícios por ela proporcionados;

III — participar das atividades promovidas pela APAJUFE, observados os limites estabelecidos pela Diretoria;

IV — propor, por escrito, medidas de interesse da APAJUFE, dos associados e da Justiça Federal à Diretoria Executiva;

V — votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria Executiva;

VI — ser nomeado Diretor Adjunto ou convocado para integrar a Diretoria na hipótese do § 2º do art. 19.

VII — requerer, fundamentadamente, a convocação da Assembléia Extraordinária, observadas as normas estatutárias;

VIII — recorrer à Assembléia Geral, no prazo de quinze dias.

IX - representar para fins de desagravo público, nos termos do art. 1º, IX.

Art. 7º — São deveres dos associados:

I — nortear sua conduta pelo respeito aos demais associados, atuando sempre na defesa das prerrogativas, direitos e interesses da Justiça Federal;

II — observar o presente estatuto, colaborando para a realização dos objetivos da APAJUFE;

III — acatar as decisões dos órgãos de direção e administração;

IV — pagar as mensalidades pontualmente:

V — comunicar por escrito as alterações do nome, estado civil, mudança de residência ou da situação de dependentes.

VI — indenizar danos ou prejuízos causados, mesmo involuntariamente, por si ou seus dependentes, à APAJUFE;

VII — cumprir as punições definitivamente aplicadas;

VIII — desempenhar os encargos que lhe forem cometidos, prestando conta de seus atos.

Art. 8º — O atraso injustificado no pagamento de três mensalidades implicará a eliminação automática do associado, sem direito à restituição de contribuições pagas. Também será eliminado o associado que, no prazo de noventa dias, deixar de liquidar outros débitos para com a APAJUFE, ou de indenizá-la por prejuízos causados por ato próprio, de seu dependente ou convidado.
 

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO SOCIAL — RECEITA E DESPESAS

Art. 9º — O patrimônio será constituído de:

I — contribuições dos associados;

II — receitas de cursos e promoções da entidade;

III — doações ou legados;

IV — fundos adquiridos por outros títulos;

V — dotações orçamentárias que, oficialmente, forem consignadas.

§ 1º — Integrarão o patrimônio todos os bens, valores ou direitos que, a qualquer título, venham a ser recebidos ou adquiridos.

§ 2º — Os bens móveis, de consumo durável, serão inventariados e numerados, sendo seu estado objeto de revisão periódica.

Art. 10 — A receita e a despesa anual serão objeto de proposta orçamentária prévia e de posterior prestação de contas, pela Diretoria Executiva.

Art. 11 — A receita é ordinária e extraordinária. A ordinária compreende as contribuições sociais, receita de eventos da entidade ou outras autorizadas pela Assembléia Geral. A extraordinária, as subvenções e as liberalidades aceitas.
Parágrafo Único — As contribuições dos associados serão fixadas pela Assembléia Geral.

Art. 12 — Constituem as despesas os encargos previstos na proposta orçamentária anual, na forma do art. 10.

§ 1º — As despesas extraordinárias serão autorizadas pela Diretoria Executiva até o valor de 1.000 (mil) contribuições mensais dos associados. Acima desse montante, será previamente ouvida a Assembléia Geral.

§ 2º - Qualquer despesa que a APAJUFE venha a custear, relativamente a cursos - inclusive de concursos e seleções - encontros, seminários e congêneres, somente poderá ter como beneficiários associados que estejam em dia com o pagamento de suas mensalidades, ressalvadas contudo as despesas com organização dos eventos, inclusive relativas a honorários e transporte de conferencistas.

Art. 13 - Em caso de dissolução da APAJUFE, seu acervo passará ao domínio da Associação dos Juízes Federais — AJUFE, se outra destinação não lhe for dada pela Assembléia Geral.
 

CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 14 — São órgãos de direção e administração da APAJUFE:

I — Assembléia Geral;

II — Diretoria Executiva.

§1º – A Associação Paranaense dos Juízes Federais – APAJUFE manterá a Escola da Magistratura Federal do Paraná – ESMAFE/PR, com sede em Curitiba;

§2º - A Administração financeira e o gerenciamento administrativo da ESMAFE/PR será de competência da APAJUFE;

§3º - A ESMAFE/PR terá autonomia pedagógica e terá por objetivo manter o Curso da Magistratura Federal do Paraná, dentre outros, e o desenvolvimento das atividades culturais;

§4º - Junto à ESMAFE/PR funcionará o Conselho de Ensino, órgão consultivo formado pelos Presidente e Diretor Financeiro da APAJUFE, pelo Diretor da ESMAFE/PR, e por mais três associados indicados pela Diretoria da APAJUFE.

SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 15 — Como órgão soberano da APAJUFE, a Assembléia Geral convocada e instalada de acordo com este estatuto, tem poderes para decidir todas as questões a ele relativas.

Art. 16 — A Assembléia Geral será constituída pelos associados quites com suas contribuições.

Art. 17 — A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de fevereiro, anualmente, convocada pela Diretoria Executiva com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para a prestação de contas da Diretoria Executiva e tratar de assuntos gerais e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Diretoria Executiva ou por 30% (trinta por cento) dos associados quites com as mensalidades.

§ 1º — A convocação da Assembléia Geral dar-se-á por edital afixado na sede da APAJUFE e na sede da Justiça Federal do Paraná ou correspondência pessoal (via internet, malote ou carta), instalando-se em primeira convocação com a maioria dos associados e em segunda convocação, trinta minutos após a hora aprazada para a primeira, com qualquer número, observadas as normas estatutárias.

§ 2º — O pedido de convocação de Assembléia Geral Extraordinária será decidido pelo Presidente em quinze dias, seguindo-se convocação para os próximos quarenta dias.

§ 3º — A presidência da Assembléia Geral caberá ao Presidente da Diretoria Executiva.

Art. 18 — Compete à Assembléia Geral:

I — Por três quintos dos associados:

a) destituir os membros dos órgãos de direção e Administração.

II — Por maioria absoluta dos associados:

a) Rejeitar as contas da Diretoria Executiva;

b) Rejeitar a proposta orçamentária prévia anual (art. 10).

III — Por maioria simples dos associados presentes:

a) Aprovar as contas da Diretoria Executiva;

b) Aprovar a proposta orçamentária prévia anual (art. 10).

c) Aprovar a aquisição, a alienação e a oneração de bens imóveis;

d) Aprovar ou rejeitar as indicações da Diretoria Executiva para concessão de títulos de sócio benemérito;

e) Apreciar e decidir, em grau de recurso, penas disciplinares aplicadas a associados e outras decisões da Diretoria ou de qualquer de seus membros;

f) julgar, em grau de recurso, pedido de desagravo indeferido pela Diretoria Executiva.

g) Aprovar alterações estatutárias.

SEÇÃO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 19 — Compõem a Diretoria Executiva: o Presidente, o Vice-Presidente, o Diretor Financeiro, o Diretor Social, Cultural e do Desporto, o Diretor de Benefícios, Patrimônio e do Interior, e o Diretor da Escola da Magistratura Federal do Paraná.

§ 1º — A Diretoria Executiva, por indicação do Presidente, poderá nomear até dois Diretores Adjuntos, escolhidos dentre os associados, para auxiliar na execução do programa administrativo, sem direito a voto nas reuniões deliberativas.

§ 2º — Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem, pessoalmente, pelas obrigações que contraírem em nome da APAJUFE, mas serão responsabilizados pelos prejuízos que dolosamente causarem ao patrimônio da APAJUFE.

Art. 20 — O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos e, nas ausências ou impedimentos de ambos, os demais Diretores, observada a ordem inserta no caput do art. 19.

§ 1º — No caso de vacância permanente do cargo por pedido de demissão ou destituição, na forma estatutária, a substituição dar-se-á na ordem prevista pelo caput do art. 19, sucessivamente. Ocorrendo vacância em três ou mais cargos, serão imediatamente convocadas novas eleições pelo Presidente em exercício.

Art. 21 — Compete à Diretoria Executiva:

I — administrar política e financeiramente a APAJUFE, estabelecendo programas de ação;

II — promover a realização de simpósios, seminários, congressos e outras reuniões culturais aos magistrados;

III — promover o aprimoramento científico e cultural de seus associados, através de cursos, concursos e atividades específicas nesse sentido;

IV — desenvolver atividades sociais de integração entre os associados e seus dependentes;

V — realizar eventos esportivos e de recreação aos associados e seus dependentes;

VI — promover cursos e eventos externos, como fonte de receita à APAJUFE;

VII — atender às reivindicações dos associados, observadas as finalidades da APAJUFE e as normas estatutárias;

VIII — decidir, por maioria simples, a aplicação de sanções disciplinares;

IX — realizar anualmente a prestação de contas;

X — executar as deliberações da Assembléia Geral;

XI — propor à Assembléia Geral reforma estatutária;

XII — reunir-se mensalmente, com a presença da maioria de seus integrantes, por provocação do seu Presidente e, extraordinariamente quando necessário;

XIII — resolver, “ad referendum” da Assembléia Geral, os casos omissos deste Estatuto;

XIV — decidir sobre a convocação de Assembléia Geral.

XV — indicar à Assembléia Geral pessoas a serem agraciadas com o título de sócio benemérito;

XVI — designar os integrantes da Comissão Eleitoral;

XVII - julgar originariamente o pedido de desagravo formulado por associado, nos termos do art. 1º, IX.

§ 1º - O pedido de desagravo observará o seguinte procedimento:

a) Será processado mediante representação do ofendido à Presidência da APAJUFE, a qual encaminhará à Diretoria Executiva para decisão, com distribuição a um relator.

b) O relator poderá ouvir o agressor e o ofendido, bem como realizar diligências, após apresentando o feito a julgamento da Diretoria Executiva.

c) Da decisão que indeferir o pedido de desagravo, caberá recurso do associado, sem efeito suspensivo, à Assembléia-Geral, no prazo de dez dias, com convocação na forma do § 2º, do art. 17 do presente Estatuto.

§ 2º - Os documentos, contratos e escrituras referentes à aquisição de bens imóveis, bem como a sua alienação e instituição de ônus reais sobre eles, quando aprovado pela Assembléia Geral, os cheques e contratos que constituam a APAJUFE em obrigação perante terceiros, serão assinados em conjunto pelos Diretores que estiverem exercendo a função de Presidente e de Diretor Financeiro e do Desporto, ou por um procurador especialmente constituído para tal fim, mediante instrumento assinado por ambos os Diretores.

Art. 22 — As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos dos presentes, prevalecendo, em caso de empate, o voto do Presidente.

Art. 23 — Compete ao Presidente:

I — dirigir e representar a APAJUFE, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;

II — convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;

III — indicar a nomeação de Diretores Adjuntos, na forma do que dispõe o § 2º do art. 19.

IV — designar um dos Diretores para exercer, cumulativamente, as funções de outro, em ausências ou impedimentos.

V — despachar o expediente da Diretoria Executiva, visar livros e documentos sociais;

VI — delegar funções, ou destacar novas atribuições (não previstas no Estatuto), aos demais integrantes da Diretoria Executiva;

VII — convocar a Assembléia Geral Extraordinária;

VIII — promover gestões perante os Poderes Públicos, no interesse da APAJUFE ou dos associados.

IX — assinar contratações de empregados e contratos em nome da APAJUFE, após deliberação da Diretoria Executiva.

Art. 24 — Compete ao Vice-Presidente:

I — substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;

II — organizar e coordenar o planejamento anual de atividades da APAJUFE;

III — organizar e realizar cursos preparatórios a concursos da Justiça Federal;

IV — atuar como agente de relações públicas da APAJUFE.

Art. 25 — Compete ao Diretor Financeiro:

I — superintender os serviços de secretaria e finanças, zelando por sua ordem e eficiência;

II — secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;

III — receber e encaminhar todos os expedientes e requerimentos dirigidos à APAJUFE;

IV — organizar e publicar o órgão informativo da Associação;

V — arrecadar a receita da APAJUFE, recolhendo-a em estabelecimento de crédito e fazendo as aplicações financeiras deliberadas pela Diretoria Executiva.

VI — assinar cheques e documentos de crédito, juntamente com o Presidente ou quem estiver no exercício de suas funções;

VII — organizar o plano orçamentário prévio anual, quanto aos aspectos financeiros e do desporto, para reunião e aprovação pela Diretoria Executiva;

VIII — organizar a prestação de contas, com aprovação pela Diretoria Executiva;

IX — colocar à disposição dos associados os balancetes e livros da entidade, para exame no período de 1º a 10 de dezembro de cada ano, ou por aprovação da Diretoria Executiva;
 

Art. 26 — Compete ao Diretor Social e Cultural e do Desporto:

I — elaborar o plano anual prévio referente às atividades sociais e culturais, para reunião pelo Vice- Presidente, e aprovação pela Diretoria Executiva;

II — propor e organizar reuniões artísticas, de entretenimento e sociais, entre magistrados e seus dependentes;

III — propor e organizar reuniões literárias e culturais, simpósios, congressos, cursos e conferências, especialmente no âmbito jurídico e envolvendo exclusivamente os associados ou entre os magistrados e órgãos da coletividade;

IV — incentivar o intercâmbio de revistas e publicações jurídicas ou de interesse geral;

V — propor e adquirir revistas ou jornais de interesse para a classe;

VI — organizar o acervo de publicações para acesso aos associados;

VII — propor e promover concursos de produção científica e de aperfeiçoamento entre os magistrados, favorecendo a divulgação dos melhores trabalhos;

VIII — propor à Diretoria Executiva auxílios e incentivos ao aperfeiçoamento realizado direitamente por magistrados associados;

IX — divulgar mensalmente, entre os associados, as atividades da APAJUFE;

X – propor e organizar eventos desportivos entre magistrados, seus dependentes ou com a coletividade, visando a integração e o incentivo à prática esportiva.

Art. 27 — Compete ao Diretor de Benefícios, Patrimônio e do Interior:

I — elaborar o plano anual prévio referente aos benefícios, questões do patrimônio e atividades para o interior do Estado, para reunião e aprovação pela Diretoria Executiva;

II — propor e organizar atividades sociais, de integração e culturais, nas circunscrições do interior do Paraná, envolvendo os associados, seus dependentes ou entre esses e a coletividade;

III — colaborar diretamente ante os associados do interior do Estado, para que melhor possam participar de cursos e atividades da APAJUFE;

IV — administrar e zelar pelos bens da APAJUFE;

V — propor e realizar a aquisição ou construção de obras de ampliação, reforma ou manutenção desses bens;

VI — manter atualizado livro dos bens duráveis da APAJUFE;

VII — propor e desenvolver serviços, convênios e benefícios aos associados, prestados diretamente pela APAJUFE ou por terceiros, sempre qualificados e cadastrados, no interesse do quadro associativo.

Art. 27-A - Compete ao Diretor da Escola da Magistratura Federal do Paraná:

a) presidir o Conselho de Ensino, na forma do Regimento Interno da Escola;

b) administrar a Escola, incumbindo-se de seu planejamento, gerenciamento pedagógico, organizacional e de pessoal;

c) indicar os membros do corpo docente, ouvido sempre o Conselho de Ensino;

d) representar a Escola;

e) elaborar proposta de regulamento do curso regular e respectivo currículo, submetendo-a à deliberação do Conselho;

f) gerenciar a implementação dos grupos de estudo, e organizar a realização de simpósios e encontros, mediante envio de propostas ao Conselho;

§ único – O Regimento Interno da ESMAFE poderá estabelecer ao Diretor da Escola outras atribuições.
 

CAPÍTULO VI - DA EXCLUSÃO E PENALIDADES

 

Art. 28 — Deixará de fazer parte do quadro social o associado que:

I — solicitar exclusão;

II — sofrer condenação criminal que o incompatibilize com a posição de associado da APAJUFE;

III — incorrer em atraso injustificado das mensalidades ou de dano causado, na forma do art. 8º.

IV - desvinculação do cargo de Juiz Federal, por qualquer razão.

§ 1º — A exclusão, nos casos do inciso I será decidida pelo Presidente, e no caso dos incisos II, III e IV, pela Diretoria Executiva, sempre cabendo recurso à Assembléia Geral.

Art. 29 — Compete à Diretoria Executiva aplicar penalidades aos associados, por maioria simples de votos.

Art. 30 — São penas disciplinares aplicáveis aos associados ou seus dependentes:

I — censura, em caráter sigiloso;

II — advertência pública;

III — suspensão;

IV — exclusão.

§ 1º — A exclusão do associado implica, automaticamente, na de seus dependentes.

§ 2º — As penas disciplinares somente poderão ser aplicadas após processo administrativo sumário, realizado pela Diretoria Executiva, assegurado ao associado infrator o direito à defesa.

§ 3º — Das penalidades impostas pela Diretoria, cabe recurso com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, à Assembléia Geral.

§ 4º — As penalidades serão lançadas na ficha associativa.
 

 

CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇÕES

 

Art. 31 — A eleição para a Diretoria Executiva será realizada no mês e dezembro que precede ao encerramento do mandato da Diretoria Executiva em exercício, pelo voto direto e secreto da maioria simples dos associados presentes na Assembléia Geral, convocada com quarenta dias de antecedência.

§ 1º — Na convocação da Eleição, será definida Comissão Eleitoral, com três membros escolhidos pela Diretoria Executiva.

§ 2º — A inscrição dos candidatos concorrentes far-se-á até vinte dias antes da eleição, junto à Comissão Eleitoral, que nos cinco dias subseqüentes dará publicidade dos inscritos.

§ 3º — Os recursos contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de cinco dias e sempre permitindo a manutenção provisória dos candidatos, serão apreciados pela mesma Assembléia Geral do dia da eleição.

§ 4º — O processo eleitoral será desenvolvido com a instalação da Assembléia Geral às 13:30 ou 14:00 horas, seja em primeira ou segunda convocação, quando se definirão as decisões sobre os recursos interpostos, seguindo-se a prestação de contas e o início do processo eletivo, que se seguirá até às 17:30 horas, dando-se em seguida a apuração.

§ 5º — O votante terá direito ao sigilo de seu voto, do qual poderá abrir mão, inclusive para votar por procuração.

§ 6º — Será permitido o voto por carta, em cédula previamente fornecida pela APAJUFE, desde que recebida pela Comissão Eleitoral até às 17:30 horas do dia da eleição, fazendo então a Comissão Eleitoral o controle das cartas e posicionando voto remetido junto à urna geral.

Art. 32 — O mandato da Diretoria Executiva será de dois anos, vedada a reeleição por mais de uma vez para o mesmo cargo ou a permanência em qualquer cargo da Diretoria Executiva por mais de seis anos consecutivos.

§ 1º - O mandato da Diretoria Executiva iniciará no primeiro dia do mês de março do ano seguinte ao da eleição e se encerrará no último dia do mês de fevereiro do segundo ano subseqüente ao da respectiva posse.

§ 2º - A posse da Diretoria Executiva eleita poderá realizar-se a partir da segunda quinzena do mês de fevereiro do ano subseqüente à eleição, com exercício efetivo a partir de 1º de março.
 

 

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 33 — O mandato da primeira Diretoria Executiva fica estendido, excepcionalmente, até as eleições da segunda quinzena de dezembro de 1998, contando-se esse período como um ano de mandato — para os fins do art. 31.

Art. 34 — O exercício de qualquer cargo de Direção e Administração da APAJUFE não será remunerado.

Art. 35 — A admissão ou permanência no quadro social importa em total aceitação deste Estatuto, bem assim autorização para desconto, em folha de vencimentos, das contribuições sociais.

Art. 36 — Nenhum parente, consangüíneo ou afim, até o quarto grau inclusive, nem o cônjuge, companheiro ou companheira de integrante da Diretoria Executiva, poderá ser empregado da APAJUFE ou com ela firmar contrato oneroso.

Art. 37 — O exercício financeiro da APAJUFE inicia-se em no dia 1º (primeiro) de janeiro de cada ano e termina no dia 31 (trinta e um) de dezembro do mesmo ano.

Art. 38 — O Presidente da APAJUFE expedirá regulamento disciplinar, sujeito a ratificação pela Assembléia-Geral, especificando as infrações disciplinares que ensejam as punições previstas no art. 30, I a III, bem como o respectivo procedimento para apuração e julgamento.

Art. 39 - Os magistrados federais lotados na Seção Judiciária do Paraná, que ainda não sejam sócios da APAJUFE, gozarão da isenção da taxa de inscrição pelo prazo de três meses, contados da vigência desta alteração estatutária.

Art. 40 — O mandato da Diretoria Executiva eleita para o biênio 2004/2005 fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2006.

Art. 41 – As alterações estatutárias aprovadas na Assembléia Geral de 22 de setembro de 2005 entrarão em vigor em 1º de outubro de 2005.
 

Curitiba, 22 de setembro de 2005.


NIVALDO BRUNONI
Presidente da APAJUFE