Estatuto
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º — A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS JUÍZES FEDERAIS DO PARANÁ, também designada pela sigla APAJUFE, com sede e foro na cidade de Curitiba, Rua Eurípedes Garcez do Nascimento nº 1167, Estado do Paraná, com prazo indeterminado, é uma sociedade civil, sem fim lucrativo, representativa dos Juízes Federais do Estado do Paraná, que tem por finalidade:
I — representar seus associados, judicial e administrativamente;
II — promover e intensificar a união dos magistrados federais do Estado do Paraná, no sentido de cooperação e solidariedade convenientes à força e ao prestígio moral da própria justiça;
III — propugnar pela defesa de prerrogativas, direitos e interesses da classe e de seus associados, individual ou coletivamente, pugnando pela independência, dignidade e prestígio do Poder Judiciário Federal, nas suas relações com os poderes públicos ou com terceiros;
IV — propor, em defesa dos interesses individuais ou coletivos dos associados, inclusive no tocante aos princípios e valores relativos à Administração do Poder Judiciário, as ações prescritas em lei, mediante substituição ou representação processual, conforme o caso;
V — colaborar com as demais associações da Justiça Federal, com a Associação dos Juízes Federais — AJUFE —, e Associação dos Magistrados do Brasil — AMB —, na defesa dos interesses da Magistratura Federal;
VI — estimular a cultura do direito e o aprimoramento da função judicante, através da promoção de cursos, concursos e atividades de aperfeiçoamento jurídico, bem como pela divulgação de trabalhos jurídicos dos seus associados;
VII — promover reuniões de confraternização entre os seus associados e manter atividades de ordem cultural, social, recreativa e esportiva para os associados e seus dependentes;
VIII — colaborar com as administrações do Poder Judiciário Federal, pugnando por melhorias no trabalho forense, sempre em favor dos interesses de seus associados e da melhor prestação jurisdicional.
IX — promover, no caso de ofensa a associado, no exercício ou em razão do exercício da função judicial, desagravo público do ofendido, assegurando a sua ampla divulgação, através da publicação no Diário da Justiça da Seção Judiciária e em jornal de grande circulação no local da ofensa.
X – Defender a democratização da magistratura.
Parágrafo único — A APAJUFE poderá, mediante decisão da Diretoria Executiva, custear despesas com a contratação de advogado quando necessária à defesa dos interesses institucionais da Entidade e ao respeito das prerrogativas constitucionais e legais dos magistrados, inclusive ações civis e penais contra os infratores, vedado o patrocínio de causas que envolvam interesses individuais dos associados não vinculados às prerrogativas retro referidas.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 2º — Podem se associar à APAJUFE os Juízes Federais Titulares e Substitutos lotados numa das varas federais do Paraná e os Desembargadores do TRF da 4ª Região, os Ministros do STJ e STF.
§ 1º — O ingresso como associado dependerá de requerimento de inscrição e autorização de desconto da mensalidade.
§2º — O reingresso do associado que se desfiliou dependerá do pagamento de 24 mensalidades, podendo ser reduzida ou suprida, a critério da diretoria.
§3º — Tem direito a permanecer filiado:
I — O Juiz Federal promovido a Desembargador Federal;
II — O Desembargador Federal promovido a Ministro;
III — O Juiz Federal Substituto promovido a Titular para outra unidade da Região;
IV — O Juiz Federal Titular ou Substituto removido a pedido para outra Região;
V — O Juiz Federal, o Desembargador Federal ou Ministro associado que passar para inatividade;
§4º — Nas hipóteses dos incisos III e IV a inscrição será suspensa caso o associado não retorne ao Estado do Paraná no prazo de 3 (três) anos, podendo esse prazo ser prorrogado por deliberação da Diretoria Executiva, mediante requerimento e justificativa do interessado.
§5º — Os atuais associados com domicílio profissional fora do Estado do Paraná tem direito assegurado a permanecerem filiados à APAJUFE.
Art. 3º — A mensalidade corresponderá a 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) do subsídio fixado em lei, relativamente ao cargo ocupado pelo associado, e será descontada em folha de pagamento.
Art. 4º — Os associados não respondem pelas obrigações assumidas pela APAJUFE, nem direta nem subsidiariamente.
Art. 5º — Consideram-se dependentes do associado, exclusivamente para os fins previstos neste Estatuto:
I — o cônjuge ou companheiro;
II — os que estejam sob dependência econômica do associado.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 6º — São direitos dos associados:
I — participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos nelas tratados;
II — frequentar as dependências da APAJUFE e usufruir dos benefícios por ela proporcionados;
III — participar das atividades promovidas pela APAJUFE, observados os limites estabelecidos pela Diretoria e desde que em dia com as mensalidades;
IV — propor, por escrito, medidas de interesse da APAJUFE, dos associados e da Justiça Federal à Diretoria Executiva;
V — votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria Executiva;
VI — ser nomeado Diretor Adjunto ou convocado para integrar a Diretoria na hipótese do § 1º do art. 19.
VII — requerer, fundamentadamente, a convocação da Assembleia Extraordinária, observadas as normas estatutárias;
VIII — requerer providências e acompanhamento de processos administrativos ou judiciais, em razão da violação das prerrogativas dos magistrados e dos valores defendidos pela associação;
IX — recorrer à Assembleia Geral, no prazo de quinze dias.
X — representar para fins de desagravo público, nos termos do art. 1º, IX.
Parágrafo único — Os dependentes do associado poderão utilizar os serviços mantidos pela APAJUFE, nos termos do regulamento.
Art. 7º — São deveres dos associados:
I — nortear sua conduta pelo respeito aos demais associados, atuando sempre na defesa das prerrogativas, direitos e interesses da magistratura federal e da Justiça Federal;
II — observar o presente estatuto, colaborar para a realização dos objetivos da APAJUFE;
III — acatar as decisões dos órgãos de direção e administração, sem prejuízo dos recursos previstos neste estatuto;
IV — pagar as mensalidades pontualmente:
V — comunicar por escrito, via e-mail dirigido à associação, as alterações do nome, estado civil, mudança de residência ou da situação de dependentes.
VI — zelar pelo patrimônio da entidade e indenizar danos ou prejuízos causados,
VII — cumprir as punições definitivamente aplicadas;
VIII — desempenhar os encargos que lhe forem cometidos, prestando conta de seus atos.
Art. 8º — O atraso injustificado no pagamento de três mensalidades implicará na suspensão da inscrição do associado, sem direito à restituição de contribuições pagas.
Parágrafo único. — Incorrerá na mesma sanção o associado que, no prazo de noventa dias, deixar de liquidar outros débitos para com a APAJUFE, ou de indenizá-la por prejuízos causados por ato próprio, de seu dependente ou convidado.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO SOCIAL — RECEITA E DESPESAS
Art. 9º — O patrimônio será constituído de:
I — contribuições dos associados;
II — receitas de cursos e promoções da entidade, inclusive da Escola da Magistratura Federal do Paraná;
III — doações ou legados;
IV — fundos adquiridos por outros títulos;
V — dotações orçamentárias que, oficialmente, forem consignadas.
§1º — Integrarão o patrimônio todos os bens, valores ou direitos que, a qualquer título, venham a ser recebidos ou adquiridos.
§2º — Os bens móveis, de consumo durável, serão inventariados e numerados, sendo seu estado objeto de revisão periódica.
Art. 10 — As receitas e a despesas anuais serão objeto de proposta orçamentária prévia e de posterior prestação de contas, pela Diretoria Executiva.
Art. 11 — A receita é ordinária e extraordinária. A ordinária compreende as contribuições sociais, receita de eventos da entidade ou outras autorizadas pela Assembleia Geral. A extraordinária, as subvenções e as liberalidades aceitas.
Art. 12 — Constituem as despesas ordinárias os encargos previstos na previsão orçamentária anual, na forma do art. 10, inclusive as despesas relativas aos encontros nacionais e internacionais promovidos pela APAJUFE em favor de seus associados.
Parágrafo Único — As despesas extraordinárias serão autorizadas pela Diretoria Executiva até o valor de 1.000 (mil) mensalidades por rubrica. Acima desse montante, será previamente ouvida a Assembleia Geral.
Art. 12 — A — Serão custeadas pela APAJUFE mediante autorização e previsão orçamentária.
I — as despesas comprovadamente realizadas com os deslocamentos para reuniões de serviços da entidade, bem como as necessárias ao desempenho das respectivas atividades, consideradas como tais as decorrentes de hospedagens, refeições e transportes;
II — as despesas de passagem e estada do associado que coordenar grupo de estudo no Brasil ou no exterior;
III — as despesas de passagem e estada do Presidente, ou representante, quando se fizer necessária e indispensável a presença da entidade em eventos nacionais ou internacionais;
IV — as despesas com premiações nos concursos e seleções para cursos ou viagens;
V — as despesas com atividades vinculadas às suas finalidades;
VI — encargos previstos na proposta orçamentária anual.
Art. 13 — Em caso de dissolução da APAJUFE, pelo voto de 2/3 dos associados, seu patrimônio terá a destinação decidida pela Assembleia.
CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 — São órgãos de direção e administração da APAJUFE:
I — Assembleia Geral;
II — Diretoria Executiva.
§1º — A Associação Paranaense dos Juízes Federais – APAJUFE manterá a Escola da Magistratura Federal do Paraná – ESMAFE/PR, com sede em Curitiba.
§2º — A Administração financeira e o gerenciamento administrativo da ESMAFE/PR será de responsabilidade da APAJUFE.
§3º — A ESMAFE/PR terá autonomia pedagógica e terá por objetivo manter o Curso da Magistratura Federal do Paraná, dentre outros, e o desenvolvimento das atividades culturais.
§4º — Junto à ESMAFE/PR funcionará o Conselho de Ensino, órgão consultivo, formado pelo Presidente, Diretor Financeiro, Diretor da ESMAFE/PR, Vice-Diretor da ESMAFE/PR e, por no mínimo mais 3 (três) associados indicados pelo Presidente da APAJUFE, após deliberação da Diretoria Executiva.
§5º — As atribuições do Conselho de Ensino serão dispostas em regimento a ser aprovado pela Diretoria Executiva.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 15 — Como órgão soberano da APAJUFE, a Assembleia Geral convocada e instalada de acordo com este estatuto, tem poderes para decidir todas as questões a ele relativas.
Art. 16 — A Assembleia Geral será constituída pelos associados quites com suas contribuições.
Art. 17 — A Assembleia Geral, que poderá ser presencial, virtual ou mista, deverá ocorrer ordinariamente no mês de fevereiro de cada ano, convocada pela Diretoria Executiva e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para a prestação de contas da Diretoria Executiva e tratar de assuntos gerais e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Diretoria Executiva ou por 30% (trinta por cento) dos associados quites com as mensalidades.
§1º — A convocação da Assembleia Geral dar-se-á por edital afixado na sede da APAJUFE e mediante o encaminhamento de e-mail aos associados.
§2º — No caso de ser exclusivamente presencial, a assembleia será instalada em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, trinta minutos após a hora aprazada para a primeira, com qualquer número, observadas as normas estatutárias.
§3º — Sendo virtual ou mista, o edital fixará o dia e horário para início e término da votação pela internet, aplicando-se, no caso da votação mista, as normas do §2º quanto à instalação e procedimento de votação.
§4º — O pedido de convocação de Assembleia Geral Extraordinária será decidido pelo Presidente em quinze dias, seguindo-se convocação para os próximos quarenta dias.
§5º — A presidência da Assembleia Geral caberá ao Presidente da Diretoria Executiva.
§6° — Ao Presidente da Assembleia compete dirigir os trabalhos, conceder ou cassar a palavra, advertir ou fazer retirar do recinto o associado que perturbar a ordem com apartes impróprios ou estranhos à discussão, e, finalmente, suspender a sessão em caso de tumulto.
§7º — O Presidente, além do voto individual, terá o voto de qualidade no caso de empate.
Art. 18 — Compete à Assembleia Geral:
I — Por três quintos dos associados:
a) destituir os membros dos órgãos de direção e Administração.
II — Por maioria absoluta dos associados:
a) Rejeitar as contas da Diretoria Executiva;
b) Rejeitar a proposta orçamentária prévia anual (art. 10).
III — Por maioria simples dos associados presentes:
a) Aprovar as contas da Diretoria Executiva;
b) Aprovar a proposta orçamentária prévia anual (art. 10).
c) Aprovar a aquisição, a alienação e a oneração de bens imóveis;
d) Aprovar ou rejeitar as indicações da Diretoria Executiva para concessão de títulos de sócio benemérito;
e) Apreciar e decidir, em grau de recurso, penas disciplinares aplicadas a associados e outras decisões da Diretoria ou de qualquer de seus membros;
f) Julgar, em grau de recurso, pedido de desagravo indeferido pela Diretoria Executiva;
g) Aprovar alterações estatutárias.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 19 — Compõem a Diretoria Executiva: o Presidente, o Vice-Presidente, o Diretor Financeiro e de Patrimônio, o Diretor da ESMAFE/PR, o Diretor de Assuntos Jurídicos, o Diretor de Assuntos Legislativos, o Diretor de Relações Institucionais, o Diretor de Benefícios e do Interior, o Diretor Social e Cultural, o Diretor de Esportes, e o Vice-Diretor da ESMAFE/PR.
§1º — A Diretoria Executiva, por indicação do Presidente, poderá nomear até dois Diretores Adjuntos, escolhidos dentre os associados, para auxiliar na execução do programa administrativo, sem direito a voto nas reuniões deliberativas.
§2º — Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem, pessoalmente, pelas obrigações que contraírem em nome da APAJUFE, mas serão responsabilizados pelos prejuízos que dolosamente causarem ao patrimônio da APAJUFE.
Art. 20 — O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos e, nas ausências ou impedimentos de ambos, os demais Diretores, observada a ordem inserta no caput do art. 19.
§1º — No caso de vacância permanente do cargo por pedido de demissão ou destituição, na forma estatutária, a substituição dar-se-á na ordem prevista pelo caput do art. 19, sucessivamente. Ocorrendo vacância simultânea dos cargos de presidente, vice-presidente e diretor financeiro e de patrimônio, serão imediatamente convocadas novas eleições pelo Presidente em exercício.
Art. 21 — Compete à Diretoria Executiva:
I — administrar política e financeiramente a APAJUFE, estabelecendo programas de ação;
II — promover a realização de simpósios, seminários, congressos e outras reuniões culturais aos magistrados;
III — promover o aprimoramento científico e cultural de seus associados, através de cursos, concursos e atividades específicas nesse sentido;
IV — desenvolver atividades sociais de integração entre os associados e seus dependentes;
V — realizar eventos esportivos e de recreação aos associados e seus dependentes;
VI — promover cursos e eventos externos, como fonte de receita à APAJUFE;
VII — atender às reivindicações dos associados, observadas as finalidades da APAJUFE e as normas estatutárias;
VIII — decidir, por maioria simples, a aplicação de sanções disciplinares;
IX — realizar anualmente a prestação de contas;
X — executar as deliberações da Assembleia Geral;
XI — propor à Assembleia Geral reforma estatutária;
XII — utilizar a consulta eletrônica aos associados em temas relevantes e urgentes, assim definidos pela Diretoria Executiva da APAJUFE;
XIII — resolver, “ad referendum” da Assembleia Geral, os casos omissos deste Estatuto;
XIV — decidir sobre a convocação de Assembleia Geral;
XV — indicar à Assembleia Geral pessoas a serem agraciadas com o título de sócio benemérito;
XVI — designar os integrantes da Comissão Eleitoral;
XVII — julgar originariamente o pedido de desagravo formulado por associado, nos termos do art. 1º, IX.
§1º — O pedido de desagravo observará o seguinte procedimento:
a) Será processado mediante representação do ofendido à Presidência da APAJUFE, a qual encaminhará à Diretoria Executiva para decisão, com distribuição a um relator;
b) O relator poderá ouvir o agressor e o ofendido, bem como realizar diligências, após apresentando o feito a julgamento da Diretoria Executiva;
c) Da decisão que indeferir o pedido de desagravo, caberá recurso do associado, sem efeito suspensivo, à Assembleia-Geral, no prazo de dez dias, com convocação na forma do § 2º, do art. 17 do presente Estatuto;
§2º — Os documentos, contratos e escrituras referentes à aquisição de bens imóveis, bem como a sua alienação e instituição de ônus reais sobre eles, quando aprovado pela Assembleia Geral, os cheques e contratos que constituam a APAJUFE em obrigação perante terceiros, serão assinados em conjunto pelos Diretores que estiverem exercendo a função de Presidente e de Diretor Financeiro, ou por um procurador especialmente constituído para tal fim, mediante instrumento assinado por ambos os Diretores.
Art. 22 — As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos dos presentes, prevalecendo, em caso de empate, o voto do Presidente.
Art. 23 — Compete ao Presidente:
I — dirigir e representar a APAJUFE e a ESMAFE/PR, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
II — convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral, cumprindo e fazendo cumprir suas deliberações;
III — indicar a nomeação de Diretores Adjuntos, na forma do que dispõe o § 1º do art. 19.
IV — designar um dos Diretores para exercer, cumulativamente, as funções de outro, em ausências ou impedimentos;
V — despachar o expediente da Diretoria Executiva, visar livros e documentos sociais;
VI — delegar funções, ou destacar novas atribuições (não previstas no Estatuto), aos demais integrantes da Diretoria Executiva;
VII — convocar a Assembleia Geral Extraordinária;
VIII — promover gestões perante os Poderes Públicos, no interesse da APAJUFE ou dos associados;
IX — assinar contratações de empregados e contratos em nome da APAJUFE e ESMAFE/PR, após deliberação da Diretoria Executiva;
X — conceder férias e licenças, que não excedam de 30 (trinta) dias, aos empregados da Associação;
XI — superintender a administração da APAJUFE e ESMAFE/PR, sem prejuízo das funções de cada Diretor;
XII — expedir circulares, instruções, avisos e resoluções;
XIII — ordenar o pagamento das contas conferidas pelo Diretor Financeiro e autorizar as despesas ordinárias do expediente da APAJUFE e ESMAFE/PR;
XIV — propor e realizar a aquisição ou construção de obras de ampliação, reforma ou manutenção dos bens da APAJUFE e ESMAFE/PR;
XV — receber e encaminhar todos os expedientes e requerimentos dirigidos à APAJUFE.
Parágrafo único – Autorizar o Diretor da ESMAFE/PR a ordenar despesas no valor máximo de até 100 contribuições associativas para gerir as atividades da Escola, nos termos da previsão orçamentária aprovada pela Diretoria Executiva.
Art. 24 — Compete ao Vice-Presidente:
I — auxiliar o presidente na administração da associação, sem prejuízo das funções de cada Diretor;
II — substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
III — organizar e coordenar o planejamento anual de atividades da APAJUFE;
IV — atuar como agente de relações públicas da APAJUFE;
V — zelar pela publicidade aos associados de todos os atos e contas da APAJUFE e ESMAFE/PR;
VI — organizar e publicar o órgão informativo da Associação.
Art. 25 — Compete ao Diretor Financeiro e de Patrimônio:
I — superintender os serviços de secretaria e finanças, zelando por sua ordem e eficiência;
II — secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
III — arrecadar a receita da APAJUFE e ESMAFE/PR, recolhendo-a em estabelecimento de crédito e fazendo as aplicações financeiras deliberadas pela Diretoria Executiva;
IV — assinar cheques e documentos de crédito, juntamente com o Presidente ou quem estiver no exercício de suas funções;
V — organizar o plano orçamentário prévio anual, para reunião e aprovação pela Diretoria Executiva;
VI — organizar a prestação de contas da APAJUFE e ESMAFE/PR, com aprovação pela Diretoria Executiva;
VII — colocar à disposição dos associados os balancetes e livros da APAJUFE e ESMAFE/PR, para exame no período de 1º a 10 de dezembro de cada ano, ou por aprovação da Diretoria Executiva;
VIII — administrar e zelar pelos bens da APAJUFE e ESMAFE/PR;
IX — propor e supervisionar a aquisição ou construção de obras de ampliação, reforma ou manutenção desses bens;
X — manter atualizado livro dos bens duráveis da APAJUFE e ESMAFE/PR;
Art. 26 — Compete ao Diretor Social e Cultural:
I — levar às reuniões da Diretoria Executiva, para aprovação, as propostas referentes às atividades sociais e culturais, sendo que na primeira reunião de cada ano deverá apresentar um cronograma provisório para tais atividades;
II — propor e organizar reuniões artísticas, de entretenimento e sociais, entre magistrados e seus dependentes;
III — propor e organizar reuniões literárias e culturais, simpósios, congressos, cursos e conferências, especialmente no âmbito jurídico e envolvendo exclusivamente os associados ou entre os magistrados e órgãos da coletividade;
IV — incentivar o intercâmbio de revistas e publicações jurídicas ou de interesse geral;
V — propor e adquirir revistas ou jornais de interesse para a classe;
VI — organizar o acervo de publicações para acesso aos associados;
VII — propor e promover concursos de produção científica e de aperfeiçoamento entre os magistrados, favorecendo a divulgação dos melhores trabalhos;
VIII — propor à Diretoria Executiva auxílios e incentivos ao aperfeiçoamento realizado diretamente por magistrados associados.
Art. 26 — A – Compete ao Diretor de Esportes propor e organizar eventos desportivos entre magistrados, seus dependentes ou com a coletividade, visando a integração e o incentivo à prática esportiva.
Art. 26 — B — Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos coordenar as ações administrativas e judiciais de interesse dos associados da APAJUFE, após deliberação da Diretoria, acompanhar a tramitação, sempre prestando informações aos demais membros da entidade.
Parágrafo Único. —Também se inclui na competência a atribuição de acompanhar os procedimentos administrativos iniciados por outras associações, desde que sejam do interesse dos associados da APAJUFE, divulgando as informações.
Art. 26 — C — Compete ao Diretor de Relações Institucionais desenvolver iniciativas que aproximem a APAJUFE das demais entidades da sociedade civil, inclusive com a implementação de projetos conjuntos.
Art. 26 — D — Compete ao Diretor de Assuntos Legislativos:
I — acompanhar e divulgar os textos normativos de interesse dos associados, sejam aqueles emanados do Poder Legislativo, sejam ainda aqueles emanados dos órgãos administrativos judiciários;
II — coordenar grupos de trabalhos destinados a elaboração de anteprojetos de lei do interesse dos associados;
III — representar a APAJUFE, quando indicado pelo Presidente, nas comissões de discussão de anteprojetos de lei vinculadas a outras associações ou órgãos.
Art. 27 — Compete ao Diretor de Benefícios e do Interior:
I — levar às reuniões da Diretoria Executiva, para aprovação, as propostas referentes aos benefícios e assuntos do interior, sendo que na primeira reunião de cada ano deverá apresentar um cronograma provisório para tais atividades;
II — fazer a interlocução constante entre os associados do interior do Estado e a Associação;
III — buscar a efetiva integração dos associados do interior do Estado com as atividades associativas, inclusive diligenciando para que sejam realizados eventos associativos descentralizados;
IV — propor e desenvolver serviços, convênios e benefícios aos associados, prestados diretamente pela APAJUFE ou por terceiros, sempre qualificados e cadastrados, no interesse do quadro associativo.
Art. 27— A — Compete ao Diretor da Escola da Magistratura Federal do Paraná:
I — presidir o Conselho de Ensino e observar o regimento do Conselho de Ensino;
II — administrar a Escola, incumbindo-se de seu planejamento, gerenciamento pedagógico, organizacional e de pessoal, sob a supervisão do Presidente da APAJUFE e das orientações da Diretoria Executiva;
III — indicar os membros do corpo docente, ouvido o Conselho de Ensino;
IV — representar a Escola nos eventos acadêmicos e cursos de formação e aperfeiçoamento
V — elaborar o plano anual político-administrativo e pedagógico.
VI – elaborar a proposta de regulamento do curso regular e respectivo currículo, submetendo-a à deliberação do Conselho de Ensino;
VII — gerenciar a implementação dos grupos de estudo;
VIII – organizar a realização de simpósios e encontros, mediante envio de propostas ao Conselho;
IX — receber e encaminhar todos os expedientes e requerimentos dirigidos à ESMAFE/PR.
Parágrafo Único — O Regimento Interno da ESMAFE/PR poderá estabelecer ao Diretor da Escola outras atribuições, sempre em consonância com as regras e princípios deste estatuto.
Art. 27 — B — Compete ao Vice-Diretor da Escola da Magistratura Federal do Paraná:
I — colaborar com o Diretor no desempenho de suas atribuições;
II —auxiliar e substituir o Diretor em suas atribuições nos termos do artigo 27 A;
III — coordenar cursos ou jornadas de estudos, mediante o envio de proposta ao Conselho de Ensino;
IV — participar das discussões e na elaboração anual do plano político-administrativo-pedagógico, assim como acompanhar sua execução;
V — acompanhar o relacionamento entre os alunos e os professores;
VI — aplicar as penalidades a seus professores e demais funcionários;
VII — supervisionar as ações do coordenador pedagógico;
VIII — responder pelas atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor da ESMAFE/PR ou Presidente da APAJUFE.
Art. 27 — C — Compete ao Conselho Fiscal:
O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos, eleitos na mesma oportunidade que os membros da Diretoria Executiva mas de forma desvinculada, vedado aos mesmos integrarem a Diretoria Executiva.
Parágrafo 1º. O Conselho Fiscal reunir-se à ordinariamente ou extraordinariamente quando convocado pela Diretoria Executiva;
Parágrafo 2º. O Conselho Fiscal poderá deliberar estando presente a maioria de seus integrantes efetivos.
O Presidente do Conselho Fiscal será eleito pelos membros efetivos do próprio conselho.
Parágrafo Único. Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho Fiscal, o mesmo será substituído pelo membro do Conselho Fiscal de maior antiguidade na carreira da magistratura federal.
Compete ao Conselho Fiscal o controle de todos os atos relacionados com a gestão financeira e patrimonial da entidade, especialmente:
I – examinar os balancetes quadrimestrais da Diretoria Executiva e as contas apresentadas, emitindo o necessário parecer, anteriormente ao encaminhamento das mesmas à Assembleia Geral, podendo solicitar prévia análise das contas por empresa de auditoria ou auditores independentes de sua escolha;
II – analisar a previsão orçamentária anual encaminhada pela Diretoria Executiva;
III – aprovar a prestação de contas anual da Diretoria Executiva, encaminhando parecer à Assembleia Geral, podendo solicitar prévia análise das contas por empresa de auditoria ou auditores independentes de sua escolha;
IV – solicitar informações à Diretoria Executiva no pertinente à receita e despesas;
V – examinar os livros, registros, escrituração e documentos;
VI – convocar Assembleia Geral extraordinária, se verificar que a Diretoria Executiva exorbitou de suas atribuições na gestão financeira da Associação, ou se notar desídia na administração;
VII – convocar Assembleia Geral extraordinária ou requerer esclarecimentos a Diretoria Executiva quando previamente provocada sua atuação por manifestação escrita de associado ou membro da Diretoria;
VIII – sugerir a Diretoria Executiva as medidas que julgar necessárias ou úteis ao aperfeiçoamento da gestão financeira e contábil da entidade.
IX – opinar sobre a aquisição ou venda de imóveis;
X – opinar sobre questões financeiras e econômicas que a Diretoria Executiva lhe submeta;
XI – opinar previamente sobre a criação e regulamentação, pela Diretoria Executiva, de programas de concessão de fiança aos associados;
XII – exercer as demais atribuições definidas por este estatuto.
Parágrafo único. Verificada qualquer irregularidade, o Conselho Fiscal, por deliberação unânime de seus membros, poderá, cautelarmente, suspender o ato lesivo e convocar Assembleia Geral extraordinária para apreciação do fato.
CAPÍTULO VI
DA EXCLUSÃO E PENALIDADES
Art. 28 — Deixará de fazer parte do quadro social o associado que:
I — solicitar exclusão;
II — sofrer condenação criminal que o incompatibilize com a posição de associado da APAJUFE;
III — incorrer em atraso injustificado das mensalidades ou de dano causado, na forma do art. 8º;
IV — desvincular-se do cargo de Juiz Federal, por qualquer razão;
V – não observar os deveres do associado (artigo 7º);
VI – aposentadoria compulsória imposta como penalidade;
VII – exoneração a pedido;
VIII – demissão decorrente e não aprovação em processo de vitaliciamento;
IX – perda do cargo decorrente de processo judicial.
§ 1º — A exclusão solicitada pelo associado (inciso I) será decidida pelo Presidente;
§ 2º — Nos demais casos a Diretoria Executiva deliberará sobre a retirada do associado do quadro social. Será concedido ao associado o prazo de 15 dias para a apresentação de defesa, sendo oportunizada a produção de provas. Caberá recurso à Assembleia Geral da decisão da Diretoria Executiva que será convocada com um prazo de 30 (trinta) dias, para deliberar sobre a manutenção do associado.
Art. 29 — Compete à Diretoria Executiva aplicar penalidades aos associados, por maioria simples de votos.
Art. 30 — São penas disciplinares aplicáveis aos associados ou seus dependentes:
I — censura, em caráter sigiloso;
II — advertência pública;
III — suspensão;
IV — exclusão.
§1º — A exclusão do associado implica, automaticamente, na de seus dependentes.
§2º — As penas disciplinares somente poderão ser aplicadas após processo administrativo sumário, realizado pela Diretoria Executiva, assegurado ao associado infrator o direito à defesa.
§3º — Das penalidades impostas pela Diretoria, cabe recurso com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, à Assembleia Geral.
§4º — As penalidades serão lançadas na ficha associativa.
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES
Art. 31 — A eleição para a Diretoria Executiva será realizada no mês de dezembro que precede ao encerramento do mandato da Diretoria Executiva em exercício, pelo voto direto e secreto da maioria simples dos associados presentes na Assembleia Geral, convocada com quarenta dias de antecedência.
§1º — Na convocação da Eleição, será definida Comissão Eleitoral, com três membros escolhidos pela Diretoria Executiva.
§2º — A inscrição dos candidatos concorrentes far-se-á até vinte dias antes da eleição, junto à Comissão Eleitoral, que nos cinco dias subseqüentes dará publicidade dos inscritos.
§3º — Deverão ser obrigatoriamente indicados os candidatos a Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor da ESMAFE/PR, além de, ao menos, três Diretorias, indicando-se expressamente quais cargos serão acumulados.
§4º — Os recursos contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de cinco dias e sempre permitindo a manutenção provisória dos candidatos, serão apreciados pela mesma Assembleia Geral do dia da eleição.
§ 5º — O processo eleitoral será desenvolvido com a instalação da Assembleia Geral às 13:30 ou 14:00 horas, seja em primeira ou segunda convocação, quando se definirão as decisões sobre os recursos interpostos, seguindo-se a prestação de contas e o início do processo eletivo, que se seguirá até às 17:30 horas, dando-se em seguida a apuração.
§ 6º — O votante terá direito ao sigilo de seu voto, do qual poderá abrir mão, inclusive para votar por procuração.
§ 7º — Será permitido o voto por carta, em cédula previamente fornecida pela APAJUFE, desde que recebida pela Comissão Eleitoral até às 17:30 horas do dia da eleição, fazendo então a Comissão Eleitoral o controle das cartas e posicionando voto remetido junto à urna geral.
Art. 32 — O mandato da Diretoria Executiva será de dois anos, vedada a reeleição por mais de uma vez para o mesmo cargo ou a permanência em qualquer cargo da Diretoria Executiva por mais de seis anos consecutivos.
§1º — O mandato da Diretoria Executiva iniciará no primeiro dia do mês de março do ano seguinte ao da eleição e se encerrará no último dia do mês de fevereiro do segundo ano subseqüente ao da respectiva posse.
§2º — A posse da Diretoria Executiva eleita poderá realizar-se a partir da segunda quinzena do mês de fevereiro do ano subseqüente à eleição, com exercício efetivo a partir de 1º de março.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33 — O exercício de qualquer cargo de Direção e Administração da APAJUFE não será remunerado.
Art. 34 — A admissão ou permanência no quadro social importa em total aceitação deste Estatuto, bem assim autorização para desconto, em folha de vencimentos, das contribuições sociais.
Art. 35 — Nenhum parente, consanguíneo ou afim, até o quarto grau inclusive, nem o cônjuge, companheiro ou companheira de integrante da Diretoria Executiva, poderá ser empregado da APAJUFE ou com ela firmar contrato oneroso.
Art. 36 — O exercício financeiro da APAJUFE inicia-se no dia 1º (primeiro) de janeiro de cada ano e termina no dia 31 (trinta e um) de dezembro do mesmo ano.
Art. 37 — O Presidente da APAJUFE expedirá regulamento disciplinar, sujeito a ratificação pela Assembleia Geral, especificando as infrações disciplinares que ensejam as punições previstas no art. 30, I a III, bem como o respectivo procedimento para apuração e julgamento.
Art. 38. — No caso de reforma, parcial ou total do Estatuto, o Presidente da APAJUFE submeterá ao estudo prévio de todos os associados o projeto de reforma, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da convocação da Assembleia Geral.
Curitiba, 28 de fevereiro de 2013.
ANTÔNIO CÉSAR BOCHENEK
Presidente da APAJUFE